Iniciado o prazo para envio do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) 2026, a Receita Federal de Mato Grosso do Sul já recebeu 14 mil declarações. Os dados foram coletados em um período de 9 horas, entre 7h e 16h desta segunda-feira (23).
Conforme o órgão, o maior volume de envios ocorreu logo na abertura do sistema, das 7h às 8h. Nesse intervalo, houve a entrega de, em média, 32 declarações por minuto, totalizando 1.930 envios. A expectativa é de que aconteça o envio de aproximadamente 650 mil declarações até o fim do prazo, em 29 de maio.
De acordo com o delegado-adjunto da Receita Federal em Campo Grande, Henry Tamashiro de Oliveira, a tendência é que os contribuintes antecipem o envio. “O pagamento das restituições segue uma lista de prioridades, e um dos critérios é justamente a entrega antecipada da declaração”, explicou.
Além disso, a meta da Receita Federal é que, até o pagamento do segundo lote de restituições, previsto para maio e junho, ao menos 80% dos contribuintes já tenham sido contemplados.
Quem deve declarar?
Em 2026, estão isentas pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais durante 2025 e não se enquadram em outro critério de obrigatoriedade. Já os contribuintes obrigados a declarar são aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00.
Os demais critérios de obrigatoriedade mantiveram-se os mesmos e aplicam-se aos contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ao longo de 2025, como salários, aposentadorias ou aluguéis;
- Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis superiores a R$ 200 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
- Realizaram operações na bolsa de valores com vendas acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Registraram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920;
- Passaram a residir no Brasil em 2025.
A lista completa de critérios de obrigatoriedade encontra-se na página da Receita Federal. A recomendação é para que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência, a fim de evitar contratempos no envio da declaração.
Além disso, quem não entregar o documento no prazo determinado estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, com valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devida, além de ficar com o CPF pendente de regularização. Assim, a Receita Federal destaca que não entregar a declaração não gera punições mais graves, como restrições bancárias, indiciamento criminal ou prisão.
Lotes da restituição
Este ano, a Receita Federal deve antecipar o pagamento da restituição. Assim, a previsão é de que 80% dos contribuintes recebam os valores até o dia 30 de junho. O pagamento da restituição ocorre, ao todo, em cinco lotes, seguindo o calendário divulgado pelo órgão:
- 1º lote: 29 de maio;
- 2º lote: 30 de junho;
- 3º lote: 31 de julho;
- 4º lote: 28 de agosto;
- 5º lote: 30 de setembro.
Os pagamentos seguem critérios de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e professores, além de contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via Pix. Outra novidade inclui o pagamento automático de restituição a contribuintes que não são obrigados a enviar a declaração à Receita Federal. O pagamento acontecerá em lote especial e foi chamado de Cashback IRPF.









Aplicativo do Imposto de Renda. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)